sábado, abril 20, 2024
spot_img
HomeJustiçaCartórios podem ser punidos por cobrança indevida de custas a beneficiários da...

Cartórios podem ser punidos por cobrança indevida de custas a beneficiários da justiça gratuita

As pessoas beneficiadas pela justiça gratuita devem ficar atentas para não pagarem indevidamente custas judiciais. É que elas também têm direito a isenção, nos cartórios extrajudiciais, de pagamento dos emolumentos relativos aos serviços notariais e registrais necessários ao cumprimento de decisão proferida no processo judicial. A cobrança por parte dos cartórios pode levar à instauração de um procedimento administrativo que pode resultar, inclusive, na perda da delegação do cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Meales Medeiros de Melo, revelou que há reclamações sobre desrespeito à legislação, que deve ser cumprida, mesmo que a gratuidade dos emolumentos não seja expressa pelo juiz, na sentença. “Se ocorrer isso (a cobrança), a pessoa pode fazer o requerimento de gratuidade”, explicou Meales. Ele informou que no caso de cobrança indevida, o cidadão pode fazer a reclamação na Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. “Normalmente, as pessoas não têm esse conhecimento e terminam não reclamando”, declarou o magistrado.

Há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante o direito à gratuidade (STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 24.557-MT, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 7/2/2013).

Supondo que o autor de uma execução seja beneficiário da justiça gratuita (Lei n.°1.060/50). Se o juiz determina a penhora dos bens do executado, a pessoa que entrou com a ação não precisará pagar as custas do cartório para que a averbação desta penhora seja feita no Registro de Imóveis.

ClickPb

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress