quinta-feira, abril 25, 2024
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INGÁ: AFINAL, LULA E DANIELA PODEM OU NÃO SER CANDIDATOS?

Veja o que o TRE-PB decidiu sobre seus direitos políticos

DENÚNCIAS

O Ministério Público ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Luis Carlos Monteiro da Silva e Daniela da Silva Oliveira Reis, candidatos a reeleição para prefeito e vice-prefeita do município de Ingá por conduta vedada e abuso de poder político nas eleições municipais de 2012

SENTENÇA

Com fundamento na Lei 9504/97, Exma. Juíza Eleitoral, Alessandra Varandas, julgou procedente a pretensão, aplicando aos investigados multa no valor individual no valor de 10 mil UFIR, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos, por considerar caracterizadas as seguintes condutas ilícitas: a) utilização dos ônibus de placa BML – 3905 e KNG – 2675, (transjordão) para o transporte de eleitores em evento político; b) utilização do ônibus escolar “amarelinho” de propriedade da prefeitura municipal para transportar eleitores; c) uso de trator da prefeitura de Ingá em prol de particular; d) aumento de funcionários contratados no ano eleitoral por excepcional interesse público.

RECURSO

Através de seus advogados, o ex-prefeito Lula e a ex-vereadora Daniela, ingressaram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral, contestando cada ponto da condenação e ao final requereu a reforma total da sentença no sentido de afastar todas as penalidades impostas.

DECISÃO

Em sua decisão, para facilitar o entendimento, o desembargador João Alves da Silva (Relator) analisou individualmente cada conduta que ensejou na condenação, e decidiu manter os termos da sentença nos seguintes itens:

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
– Utilização de ônibus contratados para serviços escolares
– Utilização do ônibus escolares “amarelinho”
– Utilização de trator em prol de particular.
No entanto, o relator acatou o provimento da defesa no que se refere a:

ABUSO DO PODER POLÍTICO
– Contratação de servidores no 1º semestre do ano eleitoral
Assim se manifestou o desembargador:

“…Ante ao exposto, dou provimento parcial ao recurso, para afastar a condenação pela prática de abuso de poder político, mantendo, todavia, a pena de multa referente as condutas vedadas previstas nos artigos 73,I e § 10, da Lei nº 9.504/94, registrando a adequação de fundamento constante dos itens 1 e 3.”

RECUPERAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Sendo assim, com o acolhimento em parte do provimento afastando condenação no que tange ao abuso de poder político, na prática elimina-se a punição de suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Ou seja, caso a candidatura de Lula e Daniela tivesse ganho a eleição de 2012, os mesmos teriam sido cassados. Como não foi o caso, manteve-se a penalidade de multa individual, porém a defesa teve uma vitória importante, a recuperação dos direitos políticos.
A defesa ainda conseguiu o parcelamento do pagamento da multa imposta de 10 mil UFIR

Em suma, tendo por base este processo, a ex-vereadora Daniela poderá ser candidata nas eleições municipais, assim como o ex-prefeito Lula. Porém, o ex-prefeito responde por outros processos de improbidade administrativa que poderão deixa-lo inelegível.

Da redação IC

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