quarta-feira, abril 24, 2024
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JUSTIÇA ELEITORAL IMPÕE MULTA A SUPLENTE DE VEREADOR E BLOG DE INGÁ

5 mil por denegrir imagem e 2 mil por propaganda irregular em veículo

 

ELEIÇÕES 2014

A justiça eleitoral sentenciou duas ações decorrente das eleições de 2014, envolvendo o suplente de vereador, Diego Reis, secretário adjunto de infraestrutura da prefeitura municipal de Ingá e o Blog do Vavá da Luz, tendo como responsável o secretário de turismo, Walter Mário Góis da Luz, em razão por infringência a lei eleitoral.

REPRESENTAÇÕES  E NOTIFICAÇÕES ELEITORAIS
O suplente de vereador foi notificado devido a propaganda eleitoral do candidato Cassio Cunha Lima, estampado em seu veículo, Honda Fit, envelopado com as cores, número e nome do candidato, excedendo os 4 metros permitidos pela lei eleitoral. Diego Reis tomou previdências e regularizou a propaganda adequando-a ao determinado pela lei. No entanto, no entendimento do magistrado apenas a regularização da propaganda não seria suficiente e sentenciou que o responsável fosse punido pela irregularidade cometida aplicando-lhe uma multa de 2 mil reais.

Já o Blog do Vavá da Luz foi acionado no TRE-PB pelo setor jurídico da campanha do governador Ricardo Coutinho, tendo em vista a matéria publicada no blog que o tratava de ditador, atos de coronelismo e fazia alusões a suposta perseguição a servidores públicos do município de Salgado de São Félix, pelo governador candidato a reeleição, bem como pelo prefeito Adauro. O então candidato Ricardo Coutinho, através de sua banca de advogados, impetrou representação requerendo, além da retirada da matéria, a aplicação de uma multa de 30 mil reais, pena máxima.
O blog ofereceu contestação enfatizando a liberdade de expressão, porém, no decorrer da tramitação do processo o ministério público concedeu parecer favorável ao governador, sendo que a justiça aceitou a denúncia, considerando que a matéria e comentários além de caracterizar propaganda negativa irregular na internet, proibida a sites e blogs em período eleitoral, denigrem a imagem do promovente da ação. Diante disto, a justiça sentenciou favorável em parte à coligação “A Força do Trabalho” condenando o Blog do Vavá da Luz a uma multa de 5 mil reais, valor mínimo aplicado ao caso, bem como a retirada da matéria do sítio.

DECISÃO, PRAZOS  E PARCELAMENTO
As representações foram julgadas monocraticamente pelo Juiz Auxiliar do TRE-PB José Guedes Cavalcante Neto, que enviou Carta de Ordem à Justiça Eleitora da Comarca de Ingá, Juíza Alessandra Varandas, a fim de que os demandados sejam notificados da decisão com o prazo de 30 dias para pagamento das multas impostas.
Decorrido 75 dias sem que tenha havido pagamento, serão encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição no CADIN.
Segundo informações do chefe do cartório eleitoral, Humberto, os demandados têm o direto de requerer o parcelamento dos valores junto à Fazenda Nacional.

Dra. Alessandra Dantas, juíza eleitoral da 8ª zona, determinou a notificação das partes para o devido cumprimento da pena imposta constante na carta de ordem do egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

Da redação IC

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