sexta-feira, março 29, 2024
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“Por que estamos mobilizados?” – Esclarece juíza de Ingá, Dra. Andréa Caminha, em defesa da independência do Judiciário e Ministério Público

Porque estamos mobilizados?

A magistratura nacional e os membros do Ministério Público estão unindo esforços para combater fortemente as retaliações promovidas pelo Legislativo Federal, que, sob o pálio do combate à corrupção e da moralidade, tenta de todas as formas, e em várias frentes, instituir mecanismos para constranger juízes e membros do Ministério Público no exercício de suas atribuições funcionais, inibindo ou diminuindo suas ações, ante a  firmeza com que estão atuando nas questões jurídicas importantes para o país.
Propostas como a anistia ao caixa 2 e a inclusão de magistrados como sujeitos ativos de crime de responsabilidade, as quais poderão ser incluídas no parecer do PL 4850/2016, por meio de apressada emenda a ser apresentada em plenário, pretendem absolver todos aqueles que sugaram o País e impedir que magistrados e promotores continuem cumprindo, com independência e coragem, seus papéis.

A situação que temos acompanhado no Congresso Nacional é extremamente grave. Um momento sem precedentes na história republicana brasileira, em que estamos vendo uma série de ações orquestradas que buscam cercear a atuação da magistratura e do Ministério Público, paralisando o Poder Judiciário.

Nossa luta é por uma causa justa, pela decência, dignidade, por uma magistratura e um Ministério Público seguros e independentes, que possam mostrar ao Brasil que não apenas há justiça neste País, como a lei se aplica indistintamente a todos.

Estamos contra quais projetos?

Reafirmamos posição contrária ao Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 280/2016, que busca atualizar e substituir a atual lei de abuso de autoridade.

O texto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e cuja relatoria se encontra com o Senador Romero Jucá (PMDB/RR), se traduz num verdadeiro atentado ao livre exercício das funções do Judiciário e do Ministério Público, pois está repleto de tipos criminais genéricos e demasiadamente abertos, sem definição clara dos elementos que os compõem, os quais permitem, em linhas gerais, a criminalização do pensar e da interpretação judicial dos juízes e promotores, pilares de suas atribuições.

A título de exemplo, consta do art. 9º do aludido PL que o juiz poderá sofrer punição caso decrete uma prisão preventiva e, posteriormente, esta seja revogada por haver entendido a instância superior que não estavam presentes os requisitos legais. Ora, é da essência do direito a multiplicidade de interpretações da lei e da doutrina, não podendo os juízes e promotores serem punidos por terem divergido da interpretação dada ao direito pelos tribunais, em sede recursal.

Para a magistratura, a apuração de crimes tão graves como os que envolvem a corrupção deve levantar discussões para o aumento de garantias aos agentes públicos responsáveis por essa atuação, e não o contrário, especialmente porque, no caso específico do Poder Judiciário e do Ministério Público, as prerrogativas asseguradas aos seus membros, todas de natureza constitucional, têm como destinatários finais a sociedade e são essenciais à defesa da democracia.
Todavia, na contramão dos interesses da sociedade, que quer ver os crimes investigados e seus responsáveis punidos com rigor, e diante da atuação firme e independentes dos Juízes e membros do Ministério Público, discutem-se atualmente no Congresso projetos que buscam incansavelmente enfraquecer o Judiciário e o Ministério Público, retirando-lhes prerrogativas tão caras à preservação da sua independência e do regime democrático.

Assim, quando um magistrado tem a suas prerrogativas atacadas, como está na iminência de acontecer no Congresso Nacional, é o próprio Estado de Direito que está sendo afetado. Sendo assim, a possibilidade de aprovação destes projetos interferirá sobremaneira não só no Judiciário em si, mas em toda a sociedade.

A sociedade precisa entender a importância da luta das instituições contra qualquer iniciativa que pretenda constranger as autoridades que atuam no enfrentamento à corrupção e contra outras que queiram reduzir estrutura, recursos e atribuições do sistema de Justiça.

Inga Cidadao com assessoria

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