quinta-feira, março 28, 2024
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Sete acusados de homicídio ligados ao MST de Mogeiro serão julgados na Capital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, por unanimidade, um pedido de desaforamento de um Júri Popular que envolve sete acusados de homicídio na comarca de Itabaiana, ligados ao Movimento dos Sem Terra (MST). O Colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que acatou o pedido do Ministério Público, para que o julgamento aconteça em João Pessoa.

O argumento basilar do MP é a parcialidade do corpo de jurado, “pois o caso tem origem em conflitos agrários”.

Segundo os autos, os réus José Inácio da Silva Irmão, Ivanildo Francisco da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Luiz dos Santos, Severino do Ramo dos Santos, Marcelo Francisco da Silva, José Martins de Farias e Severino José da Cruz são acusados de terem atirado em Sérgio de Sousa Azevedo e José Carlos de Andrade, tendo este último falecido devido aos disparos. Os crimes aconteceram no dia 18 de maio de 2002, na Fazenda Cavão, localizada no município de Mogeiro, Vale do Paraíba.

No voto, o relator do processo explica que, em via de regra, o réu deve ser julgado no local onde se consumou o delito. “Contudo, no caso em que houver o interesse da ordem pública, dúvidas sobre a imparcialidade do Júri ou sobre a segurança pessoal do réu, pode ser adotado o desaforamento, sem que se desconsidere que tal medida somente pode ocorrer em caráter excepcionalíssimo”, sustentou Ramalho Júnior, com base no Artigo 427 do Código de Processo Civil (CPC).

O representante ministerial destaca nos autos que foi abordado por jurados, cujo os nomes deixa de indicar por questões de segurança, informando-lhe da insatisfação em participar do júri, pois residem na cidade de Mogeiro, onde se estabeleceu área de conflito”.

Ainda com respaldo nas informações do processo, o relator disse que restou evidenciada a possibilidade de que, se mantido o júri ou nas comarcas próximas, o convencimento dos jurados não se formaria de modo livre e consciente , “em razão do temor provocado pelos réus e pelos movimentos sociais a que pertencem, afastando-se a lisura do veredicto a ser prolatado”.

Por Fernando Patriota

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