terça-feira, abril 16, 2024
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Carros de som devem ter licença para propaganda eleitoral

Os proprietários de veículos de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema)  para retirar uma Autorização Ambiental. A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de ausência da autorização, o condutor responsável pela propaganda que esteja vinculando ao candidato responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular.

O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a potência do equipamento de som.  Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Sudema farão a aferição do som.  O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema, capitão Cunha, explicou que é preciso respeitar o limite de horário estabelecido pela Resolução nº. 23.457/2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones:  3218-5591 / 3218-5606  ou na sede  da Sudema, localizada na Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.

Documentação- Para dar entrada na documentação, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de Fiscalização da Sudema e apresentar os seguintes documentos:

• Requerimento;

• Cadastro;

• Guia de Recolhimento;

• Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);

• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;

• Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:

  1. Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts)

do equipamento;

  1. Possíveis Percursos;
  2. Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);

• Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;

• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda);

• Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.

 

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