quinta-feira, março 28, 2024
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MPPB denuncia prefeito da PB por crime de responsabilidade

Membros do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba receberam a denúncia contra o prefeito sem afastá-lo de suas funções nem decretarem a prisão preventiva dele

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito Mylton Domingues de Aguiar Marques do município de Aroeiras, no Agreste da Paraíba, a 105 km de João Pessoa, pela prática de crime de responsabilidade.

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Os membros do Pleno receberam a denúncia contra o prefeito sem afastá-lo de suas funções nem decretarem a prisão preventiva dele. O relator do processo é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com a acusação, Mylton Domingues, no exercício administrativo-financeiro de 2014, sem justificativa válida e com intenção de burlar a exigência constitucional de realização de concurso público, efetuou, e manteve, 422 admissões por prazo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, regulada pela Leis Municipais nº 532/1997 e 787/2009, tendo estas sido declaradas inconstitucionais pelo TJPB.

A defesa do gestor alegou que a ausência de intimação do denunciado na fase administrativa fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, ao mesmo tempo em que torna nula a denúncia diante da falta de elementos técnicos para embasar a condenação.

O relator entendeu que o argumento não procede, uma vez que as esferas administrativas e penais são independentes.

“O acesso aos meios de defesa para o exercício do contraditório e da ampla defesa já estão sendo oportunizados através dessa via processual, podendo o denunciado vir a juntar documentos que comprovem a regularidade da contratação dos servidores ou a ausência de contratação irregular”, asseverou o desembargador Márcio Murilo.

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