sábado, abril 20, 2024
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TRE alerta eleitores para proibição do uso de celular na hora de votar

O uso de equipamentos eletrônicos, como celulares, smartphones e tablets, é terminantemente proibido na hora do voto. De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), Valter Félix da Silva, enquanto estiver votando os eleitor terá que deixar o aparelho numa mesa ao lado, junto aos colaboradores responsáveis pela seção eleitoral. O ideal é que os eleitores não levem os aparelhos.

A proibição ao eleitor de portar tais equipamentos eletrônicos, ressaltou o secretário judiciário do TRE, está expressa no artigo 91 A da Lei 9.504. A legislação eleitoral proíbe o eleitor de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ele ressaltou que o objetivo é preservar o direito do voto secreto que o eleitor tem garantido, conforme determina às regras da Justiça Eleitoral. “Ao impedir que o eleitor leve esse tipo de equipamento para a cabine de votação, essa norma tem como objetivo defender a liberdade do voto do eleitor e evitar que de alguma forma o eleitor possa ser coagido a revelar o seu voto”, disse Valter Félix da Silva.

Segundo ele, embora não tenha registros de casos na Paraíba, no Rio de Janeiro há informações e denúncias feitas na imprensa de que milicianos estariam coagindo eleitores a levar aparelhos eletrônicos para filmar ou fotografar o voto, como forma de comprovar em quem o eleitor teria votado no pleito.

Segundo Valter Félix, não há instruções para que os mesários revistem os eleitores. Mas ele alerta que quem desrespeitar a legislação pode responder a processo perante a Justiça Eleitoral. Ainda segundo ele, caso os mesários flagrem algum eleitor filmando ou fotografando o voto o episódio deve ser registrado em ata e, dependendo da destinação da filmagem o Ministério Público Eleitoral pode instaurar o inquérito.

Redação do ParlamentoPB

 

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