quinta-feira, abril 25, 2024
spot_img
HomePoliticaPrefeitos com contas reprovadas este ano já acumulam dívida de R$ 12...

Prefeitos com contas reprovadas este ano já acumulam dívida de R$ 12 milhões

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou, de janeiro a abril, as contas de 64 prefeitos e ex-prefeitos. Desses, 15 foram reprovados e, juntos, já somam uma dívida de R$ 12.021.561,82 milhões. O valor é referente à imputação de débitos e multas por conta da desaprovação das contas dos gestores, que deverão devolver o montante aos cofres públicos. Uma média de quase um milhão de reais por cada gestor.

A maior imputação de débito aplicada pelo órgão este ano foi de R$ 4.275.147,16 milhões. A dívida é da ex-prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino, que não comprovou gastos realizados em 2012. Entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas de Flávia, pagamentos de gratificações a servidores comissionados, excesso no consumo de combustível, déficit financeiro e na execução do orçamento, elevação do número de prestadores de serviços, entre outras. A ex-gestora também terá que pagar multa no valor de R$ 4.275 mil.

Quem também está com um débito milionário com os cofres públicos é o ex-prefeito de Guirinhém, Claudino César Freire. Ele teve as contas de 2012 reprovadas por despesas sem comprovação documental, em sua maior parte, a título de contribuição previdenciária e agora terá que devolver à prefeitura o valor de R$ R$ 3.390.946,66 milhões.

O ex-gestor do município de Água Branca, Aroudo Firmino, também está com um débito milionário com a prefeitura. Despesas não comprovadas no ano de 2012 fizeram com que o TCE reprovasse as contas do ex-prefeito, que agora deve devolver R$ 1.414.869,66 milhão aos cofres públicos.

Já o ex-prefeito de Pitimbu, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, não comprovou despesas pagas sem os devidos processos de licitação e também foi reprovado pelo TCE acumulando uma dívida de R$ 1.213.554 milhão.

Tiveram as contas reprovadas este ano os prefeitos de Barra de São Miguel, Pilõezinhos, Natuba e Caaporã. Além deles, os ex-prefeitos de Pitimbú, Queimadas, Remígio, Sapé, Ingá, Catingeira, Coremas, Gurinhém, Água Branca e Juru também não passaram pelo crivo da Corte de Contas.
Imputação de débito

Nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao erário, ele determina a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos desse montante ao gestor responsável pela irregularidade. O dano ou prejuízo pode decorrer de pagamento “a maior”, despesas sem comprovação, superfaturamento, sobrepreços, desfalques e desvios de recursos.

A responsabilidade pelo ressarcimento aos cofres públicos, em regra, é do ordenador da despesa, mas em alguns casos pode recair sobre outros agentes públicos que contribuíram para o dano, isoladamente ou em caráter solidário, ou até mesmo sobre empresas e prestadores de serviços contratados pelo poder público.
Cobrança

Embora possa imputar débitos e aplicar multas aos gestores responsáveis, não é competência do TCE fazer a cobrança administrativa ou judicial desses valores, nos casos em que os responsáveis não recompõem o patrimônio público ou não recolhem os valores das multas aplicadas. Pela lei, essa competência é do próprio erário-credor (Estado e municípios) por meio de suas Procuradorias Públicas.

O Gordinho

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress