sábado, julho 19, 2025
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Coreia do Norte insiste que não tem nenhum caso de coronavírus

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Regime diz que medidas de confinamento e fechamento de fronteiras impediram a entrada do vírus; EUA e especialistas questionam informações divulgadas

VÍDEO: Caminhão desgovernado bate em carros e invade casa em Itatuba

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Seguindo informações das redes sociais,. caminhão desgovernado desce a ladeira da entrada de ITATUBA sem freios, bate em veículos pelo carinho, árvores e entra em um imóvel residencial.

Apesar dos susto, os prejuízos foram apenas materiais. 

Ainda se investiga a causa do acidente e os possíveis responsáveis.

 

 

Tire dúvidas: quem deve usar máscara? Ministério amplia indicação e recomenda até a produção caseira

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Máscaras eram recomendadas somente para pessoas com sintomas e profissionais da saúde. Agora, Ministério faz ressalvas, mas diz que elas podem ser usadas por toda a população.

Depois de anunciar sanção, Bolsonaro diz que ainda espera MP para oficializar auxílio de R$ 600

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O auxílio é uma medida para amenizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.

Operação da Polícia Federal recaptura preso foragido do PB1 em Pernambuco

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JOSÉ RAFAEL estava foragido do Presídio PB-01, desde a fuga em massa de presos havida na data de 10.09.2018.

Governo do Estado isenta famílias de baixa renda do pagamento de contas de água por três meses

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Segundo João Azevêdo, “durante abril, maio e junho, 26 mil famílias não precisarão pagar essas contas porque o Governo do Estado assumirá essas contas”.

CNJ e Ministério da Saúde autorizam sepultamento sem certidão de óbito durante pandemia

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada na terça-feira (31), autoriza estabelecimentos de saúde – na ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública – a encaminhar sepultamento ou cremação sem certidão de óbito.

De acordo com a portaria, mortes por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deve ter descrição da causa mortis como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19.

A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deve ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante.

As regras consideram que cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão trabalhando em regime de plantão, com suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, conforme determina o Provimento 91/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Sobre emissão da Declaração de Óbito de pessoa não identificada, fica determinado que os serviços de saúde devem anotar a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar em futuro reconhecimento. Também devem providenciar, sempre que possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar. Tais registros deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Para posterior averiguação do local do funeral e inclusão da informação do registro civil de óbito, o agente público responsável que receber a via amarela da Declaração de Óbito para providenciar o sepultamento/cremação do corpo, deve anotar, na mesma guia, o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde responsável pela emissão.

A portaria determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser realizados em até 60 dias após a data da morte. Aos serviços de saúde cabe o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios  competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

As Corregedorias-Gerais de Justiça devem criar, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das Declarações de Óbito e informá-lo, no mesmo prazo, às secretarias estaduais e municipais de Saúde.

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‘O Brasil tem que parar’, diz Trump ao comentar conversa com Bolsonaro

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WASHINGTON — Durante a entrevista coletiva diária para prestar informações sobre o combate ao coronavírus nos EUA, Donald Trump mencionou a conversa por telefone que teve com o presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, pela manhã. Ao ser questionado sobre o telefonema por uma repórter, afirmou que o Brasil “precisa se fechar” e fez elogios ao governo.

— Ele (Bolsonaro) é um grande cara, fazendo um trabalho maravilhoso pelo Brasil. Foi um telefonema de cortesia. ele tem um problema com o vírus, nos falamos esta manhã. O Brasil está fechando, ele precisa se fechar. O mundo está fechando, alguns países estão se saindo bem. Espero que possamos sair dessa mais fortes do que nunca.

Em nota, divulgada depois da entrevista, a Casa Branca disse que os dois líderes “ressaltaram a importância de uma coordenação internacional e parceria contínua, incluindo o compromisso de trabalhar em conjunto no âmbito do G-20”.

Sem mencionar medidas de distanciamento social, a nota afirma que “os líderes reiteraram a importância de diminuir o avanço do vírus e proteger vidas através do compartilhamento de informações, maior preparação e ações conjuntas para o desenvolvimento de vacinas e tratamentos”. Por fim, os presidentes concordaram em adotar medidas para proteger o emprego e as economias — Trump ainda agradeceu pelos esforços para ajudar na repatriação de cidadãos americanos que estavam no Brasil.

Segundo o chanceler Ernesto Araújo, o líder dos EUA se colocou à disposição para cooperar com o Brasil no que for necessário, incluindo em questões médicas e de logística. Araújo disse que os dois presidentes não falaram de medidas de distanciamento social ou da declaração dada ontem por Trump, sobre a possibilidade da Casa Branca vetar voos vindos do Brasil.

— O telefonema foi basicamente para uma conversa de reconhecer o momento difícil e de trocar essa disponibilidade de cooperação — afirmou o chanceler.

Durante a coletiva, na Casa Branca, o líder americano não mencionou as acusações feitas por vários países, inclusive o Brasil, de que os EUA estão comprando em massa itens usados no combate ao coronavírus junto à China, reduzindo a oferta global de itens como máscaras e gorros.

Mais cedo, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que “demos um passo atrás” na aquisição desses itens fundamentais ao enfrentamento ao covid-19.

—  Hoje os Estados Unidos mandaram 23 aviões cargueiros dos maiores para a China, para levar o material que eles adquiriram. As nossas compras, que tínhamos expectativa de concretizar para poder fazer o abastecimento, muitas caíram — afirmou Mandetta. — A gente espera que a China volte a ter uma produção mais organizada, e a gente espera que os países que exercem o seu poder muito forte de compra já tenham saciado das suas necessidades para que o Brasil possa entrar e comprar a parte para proteger nosso povo.

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Bolsonaro sanciona com vetos auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até a publicação desta reportagem.

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.

Pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta. Segundo ele, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.

Enviado ao Congresso Nacional pelo governo, o projeto foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado na última (30). A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.

Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.

Vetos ao texto

O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.

Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.

Ampliação do BPC

O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.

A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.

Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC.

Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Reavaliação dos critérios

O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.

Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.

Restrição à conta bancária

O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Fila de prioridades

Em entrevista na segunda-feira (30), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.

No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.

Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.

Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.

Requisitos

A lei sancionada estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.

Segundo o texto aprovado no Congresso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

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Brasil tem 244 mortes e 6.931 casos de Covid-19

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As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 6h40 desta quinta-feira (2), 6.931 casos confirmados do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, com 245 mortes pela Covid-19.

Sergipe confirmou a primeira morte pela doença no estado. A vítima tinha 61 anos.

O governo de Pernambuco confirmou mais duas mortes, Minas Gerais contabilizou o terceiro morto pela doença e, na noite de terça-feira (31), um homem de 23 anos morreu infectado pelo coronavírus no Rio Grande do Norte. Ele é a vítima mais jovem do coronavírus no Brasil até o momento.

São Paulo chegou aos 2.981 infectados. O Amazonas registra 200 casos confirmados da Covid-19 e o Distrito Federal registra 370. O Rio Grande do Sul tem 316 casos da doença, Santa Catarina tem 247 e o Espírito Santo tem 122 casos confirmados.

O Ministério da Saúde atualizou seus números nesta quarta-feira (1º), informando que o Brasil tem 241 mortes e 6.836 casos confirmados de coronavírus.

O avanço da doença está acelerado: foram 25 dias desde o primeiro contágio confirmado até os primeiros 1.000 casos (de 26 de fevereiro a 21 de março). Outros 2.000 casos foram confirmados em apenas seis dias (de 21 a 27 de março) e quase 3.000 casos de 27 a 31 de março, quando a contagem acumulada bateu quase 6.000 infectados.

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