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Apenas três apenados que foram beneficiados com indulto de final de ano não retornaram às Penitenciárias

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Dos apenados que não retornaram, dois deles pertencem a Penitenciária de Segurança Média “Hitler Cantalice” e uma apenada da ​Penitenciária Feminina “Júlia Maranhão”.

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou que dos 477 apenados do regime semiaberto que receberam “advertência coletiva” e foram beneficiados com a  saída temporária de Natal de 2019 expedida pela VEP, apenas  três reeducandos não retornaram no dia estabelecido. Esse número equivale aproximadamente ao percentual de 0,7% de não retorno.

Em relação ao Ano Novo, 459 apenados do regime semiaberto que receberam “advertência coletiva” e foram beneficiados com a saída temporária, expedida pela VEP, apenas  não retornaram no dia estabelecido, os  três reeducandos que já estavam foragidos. Esse número equivale aproximadamente ao percentual de 0,65% de não retorno.

A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária, ao ClickPB.

Dos apenados que não retornaram, dois deles pertencem a Penitenciária de Segurança Média “Hitler Cantalice” e uma apenada da Penitenciária Feminina “Júlia Maranhão”.

As direções dos presídios informaram que cabe a Vara das Execuções Penais, que autorizou os benefícios, e já foi comunicada sobre o não retorno dos reeducandos.

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