Home Geral Lei garante prioridade de atendimentos nos serviços de delivery para pessoas do...

Lei garante prioridade de atendimentos nos serviços de delivery para pessoas do grupo de risco para covid-19 na Paraíba

0

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a lei nº 11.760, de autoria dos deputados estaduais Chió e Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade de atendimento nos serviços de entrega (Delivery) no Estado da Paraíba às pessoas que especifica e dá outras providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (05).

Conforme a lei, as empresas na Paraíba que decidirem oferecer o serviço de entrega (delivery) ficam obrigadas a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para covid-19. São consideradas condições de risco, conforme regulamentação do Ministério da Saúde: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; e outras incluídas pelo Ministério da Saúde.

Para poder ter o direito garantido, o consumidor deverá, no ato do pedido, solicitar o benefício da prioridade, devendo encaminhar por meio do aplicativo de WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço de Delivery, documentação que comprove a situação de preferência. Já nos casos dos pedidos realizados através de aplicativos de Delivery, o consumidor deverá encaminhar uma mensagem por meio do APP (aplicativo) solicitando prioridade no atendimento, devendo a prestadora do serviço disponibilizar ao cliente o WhatsApp da empresa ou outro meio pertinente.

Ainda de acordo com a lei, os serviços de Delivery prestados por mercados, supermercados e hipermercados devem observar os seguintes prazos de entrega, a contar do pedido do consumidor pertencente ao grupo de risco para Covid-19. Para os mercados, em até 12 horas, no caso dos supermercados, em até 24 horas, e os hipermercados, em até 48 horas. É importante lembrar que os mercados, supermercados e hipermercados devem organizar as entregas conforme a ordem cronológica dos pedidos. O descumprimento gera multa prevista. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba.

 

CLICK PB

Comente usando o Facebook

plugins premium WordPress
Sair da versão mobile