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JUSTIÇA ELEITORAL: Bares e similares não poderão servir bebida alcoólicas entre meia noite do sábado até às 5 da tarde do domingo

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LEI SECA NO DIA DA VOTAÇÃO NA 8ª ZONA ELEITORAL  

Visando o bom andamento das eleições com tranquilidade e paz, a justiça eleitoral usando de suas prerrogativas resolve proibir o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências,
lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao
público nos municípios de Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte, pertencentes a esta Zona Eleitoral,
a partir das 00:00 horas às 17:00 horas do dia 30/10/2022.

Confira a íntegra da portaria:

PORTARIA DA LEI SECA Eleicoes 2022 1o. TURNO 3 Compactado

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