Decreto Nº 15 de 01 de junho de 2020
- Repartições públicas sem atendimento presencial ao público
- Parte do comércio não essencial fechado
- Proibição de livre circulação de pessoas do grupo de risco, exceto em casos excepcionais
- Confinamento obrigatório de pessoas comprovadamente infectadas com o covid 19
- E punições.
Confira a íntegra do decreto no Semanário Municipal