Home Justiça TJPB diz que não há obrigação de reserva de vagas para deficientes...

TJPB diz que não há obrigação de reserva de vagas para deficientes em concurso interno da PM

0

A Primeira Seção Especializada Cível denegou a ordem, nesta quarta-feira (16), em Mandado de Segurança de candidato que pretendia garantir reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em Edital de Concurso Interno da Polícia Militar.
O relator do processo foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que afirmou a possibilidade de não reserva de vagas, por causa de atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.

O magistrado explicou que as regras de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiências físicas não se aplicam aos casos de concursos internos para curso de preparação para o exercício de atividades que demandam aptidão plena do candidato.

“O policial militar, em atividade, deve estar apto a deslocar-se do quartel em missões policiais que exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental, não sendo, portanto, compatíveis com a deficiência apresentada pelo impetrante, que se declara portador de incapacidade física inoperável, definitiva e permanente dos membros inferiores” ressaltou o relator.

Ascom

 

 

 

Comente usando o Facebook

plugins premium WordPress
Sair da versão mobile