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Acusados de esfaquear vítima no município de Pilar têm recursos negados na Justiça

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Segundo os autos, no dia 18 de março de 2012, os denunciados esfaquearam a vítima e, em seguida, fugiram, mas foram presos em flagrante, após perseguição policial.

Ao julgar um Recurso em Sentido Estrito oriundo na Comarca de Pilar, a Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de Antoniel de Andrade Ramos e Weydson Araújo de Lima. Eles foram pronunciados sob a acusação de tentativa de homicídio contra a vítima, Alexandre Cássio Feitosa. A relatoria do recurso foi do desembargador e presidente da Câmara Especializada, Ricardo Vital de Almeida. Também votaram os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva.

Segundo os autos, no dia 18 de março de 2012, os denunciados esfaquearam a vítima e, em seguida, fugiram, mas foram presos em flagrante, após perseguição policial. Ainda informa o processo que o magistrado responsável pela Ação Penal Hélder Ronald Rocha de Almeida deferiu o pedido de liberdade provisória dos acusados, que responderam em liberdade o processo.

O feito seguiu seu trâmite regular e veio a decisão de pronúncia, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronunciando os recorrentes pelo crime disposto no artigo 121, § 2°, II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

Contra essa decisão, os pronunciados interpuseram Recurso em Sentido Estrito, alegando que não tiveram intenção de matar a vítima, que as provas não autorizam a pronúncia e que agiram em legítima defesa. Com isso, requerem a despronúncia. As contrarrazões foram apresentadas pelo promotor de Justiça, Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, pugnando pela manutenção da decisão. O juiz de 1º Grau manteve, integralmente, sua decisão.

Sobre o pedido de despronúncia, o relator entendeu que a materialidade delitiva está devidamente demonstrada pelo Laudo Médico acostado aos autos, que atesta as múltiplas lesões sofridas pela vítima, Alexandre Cássio Feitosa, nos membros superiores, tórax, região dorsal e pescoço, causadas por arma branca. O documento ainda retrata que a entrada do ofendido no hospital se deu no dia 18 de março de 2012, data do crime.

A tese de legítima defesa dos acusados se baseia na alegação de que eles somente teriam esfaqueado a vítima para se defender. Mas o desembargador Ricardo Vital disse que esse argumento não se mostra estreme de dúvida, principalmente pelo depoimento policial da testemunha presencial e pelos próprios interrogatórios dos réus, que na ocasião não afirmaram que agiram em legítima defesa.

Para o relator, as provas não conduzem ao convencimento preciso e inconteste de que os réus agiram em legítima defesa. “Diante dessa ausência de certeza, a absolvição sumária pretendida pelos recorrentes se mostra inviável”, concluiu Ricardo Vital de Almeida, ao desprover o recurso.

ClickPB

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