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Cargas de queijo, linguiça e cerveja avaliadas em quase R$1 milhão são apreendidas em divisa da PB com PE

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As cargas foram apreendidas durante uma fiscalização da Receita Federal, no Posto Fiscal de Cruz de Almas, na divisa da Paraíba com Pernambuco, na BR 101 e no Posto Fiscal de Guaju, na Divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte.

Diversas cargas que transportavam cerveja, queijos, linguiça e embutidos diversos, além de equipamentos hidráulicos foram apreendidas na tarde desta quinta-feira (17) durante uma fiscalização da Receita Federal, no Posto Fiscal de Cruz de Almas, na divisa da Paraíba com Pernambuco, na BR 101 e no Posto Fiscal de Guaju, na Divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte. Os fiscais identificaram que as mercadorias estavam com documentação fiscal irregular. As três autuações, que somam quase R$ 1 milhão, resultaram de ICMS e multa em um recolhimento de R$ 344.267,55.

Os auditores fiscais autuaram carga com 26.208 unidades de latas de cerveja com mercadoria desacompanhada de documento fiscal. Após contabilidade, os auditores calcularam o valor do ICMS e multa que somados chegou a R$ 10.565.

No Posto Fiscal de Guaju, os fiscais fizeram uma apreensão de um caminhão que transportava 12.000 unidades de registros hidráulicos com documento fiscal inidôneo sem o devido prazo de validade. A carga avaliada em mais de R$ 830 mil resultou de ICMS e multa um valor de R$ 310.435,20.

Já no Posto Fiscal de Juripiranga, localizado na Rodovia PB 066, os auditores lavraram o auto de infração de um caminhão com documento fiscal inidôneo, devido ao prazo de validade, que resultou de ICMS e multa em R$ 23.267,25.

As equipes de fiscalização em trânsito das cinco Gerências Regionais (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) e dos postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) têm intensificado o trabalho de fiscalização de cargas nas rodovias, nas divisas e em pontos estratégicos das rodovias em ações fiscais móveis e inteligentes, além do interior das cidades. O objetivo é combater a sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação ou inscrição pendente de regularidade e sem o devido recolhimento do ICMS.

ClickPB

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