O candidato a vereador de Serra Redonda pelo PP, Tedson Firmino da Silva, pertencente a coligação UNIDOS POR UM FUTURO MELHOR, teve seu registro de candidatura indeferido pela juíza eleitoral, Dra. Andrea Caminha da Silva, por não possuir domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 1 (um) ano.
Confira a íntegra da decisão abaixo.
Publicado em 29/08/2016 no Publicado no Mural, vol. 12:44 | |
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL INGÁ – PB Processo nº: 80-55.2016.6.15.0008 – REGISTRO DE CANDIDATURA Requerente: TEDSON FIRMINO DA SILVA Partido/Coligação: UNIDOS POR UM FUTURO MELHOR Trata-se de pedido de registro de candidatura , apresentado em 10/08/2016, de TEDSON FIRMINO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 11369, pelo(a) UNIDOS POR UM FUTURO MELHOR (PP, PTN, PSDB, PSD, PSC), no Município de(o) SERRA REDONDA. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. Com base na documentação constante no Cadastro Nacional de Eleitores e nas informações prestadas pelo cartório eleitoral, o candidato NÃO atende o requisito previsto no art. 9º da lei 9504/97, qual seja, possuir domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 1 (um) ano. É o relatório. Decido. O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27, § 1º da Resolução TSE nº 23.455/2015. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de TEDSON FIRMINO DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador. Registre-se. Publique-se. Intime-se. INGÁ, 24 de Agosto de 2016. Andrea Caminha da Silva Juiz(Juíza) |