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Como fica o caso Flávio Bolsonaro após decisão do STF sobre dados sigilosos?

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Liminar que havia paralisado todos os procedimentos baseados em informações sigilosas da Receita foi derrubada após julgamento desta quinta em que STF autorizou compartilhamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (28) liminar (decisão provisória) que paralisava todos os procedimentos no país que compartilharam dados detalhados de movimentações bancárias consideradas suspeitas, como o que investiga o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

A revogação da liminar é consequência do julgamento que, nesta quinta, autorizou, por 8 votos a 3, o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados.

Com relação ao compartilhamento de dados do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento por permitir o compartilhamento. No entanto, ainda há dúvida sobre se o Ministério Público pode fazer pedidos de informações específicas de pessoas investigadas. Nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.

Em razão do horário, a sessão foi encerrada, e o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de como isso será feito.

A decisão liminar (provisória) foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli após um pedido do senador Flávio Bolsonaro. Ao decidir, ele determinou que todas as investigações e processos ficariam paralisados à espera da decisão definitiva do STF.

Com a decisão final desta quinta-feira sobre a Receita Federal, todos os procedimentos suspensos podem voltar a tramitar – segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 casos estavam parados.

“Adendo a proclamação para ficar explícito que a tutela provisória restou revogada e aí eu penso que é unanimidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli ao final da sessão.

No caso de Flávio Bolsonaro, há também uma decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a investigação sobre ele no Rio de Janeiro. O ministro afirmou que, com a revogação da liminar relativa ao julgamento, a decisão dele também será revogada.

O pedido do senador foi feito dentro de um recurso apresentado por donos de um posto de gasolina em São Paulo. Investigados, eles tiveram informações fiscais compartilhadas pela Receita com o Ministério Público.

Foi esse recurso que os ministros julgaram, especificamente, na sessão. A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que, a exemplo dos donos do posto, o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso às informações fiscais dele sem autorização judicial.

No caso dos donos do posto, o Supremo decidiu anular a absolvição deles na segunda instância da Justiça Federal de São Paulo, restabelecendo a condenação de primeira instância.

Assim, eles poderão recorrer novamente da condenação. Os ministros entenderam que o Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) não poderia ter anulado as provas da Receita obtidas contra eles pelo MP.

Como o pedido inicial questionava especificamente dados repassados pela Receita Federal, os ministros discutiram se o antigo Coaf deveria ter sido objeto do julgamento. Ao final, decidiram que o órgão também será incluído na tese geral a ser aprovada na próxima sessão.

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