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Incentivo: prefeito sanciona Lei e redução do ITBI entra em vigor a partir da próxima segunda

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O desconto de 25% no pagamento do Imposto de Transação de Bens Imóveis (ITBI) em João Pessoa será válido a partir da próxima segunda-feira (7). O benefício é fruto de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que foi sancionado pelo prefeito Luciano Cartaxo e será publicado na próxima edição normal do Semanário Oficial do Município. O abatimento será válido pelo prazo de 60 dias e poderá ser aproveitado pelos contribuintes que pagarem a taxa em parcela única, sendo possível inclusive para os casos em que o prazo de validade já expirou.
“Essa é uma medida que garante as condições necessárias para que o contribuinte regularize a sua situação de seu imóvel junto ao Município, já que vai poder contar com uma redução de 25% no pagamento do imposto à vista”, destacou o prefeito Luciano Cartaxo. “Além disso, a Prefeitura está aumentando a sua arrecadação, tendo acesso a recursos que serão revertidos em obras e ações que vão melhorar a vida das pessoas. Esta é uma medida que beneficia a todos”, avaliou.

O ITBI é um tributo cobrado na compra de imóveis, que representa 3% do valor pago na transação e deve ser pago no prazo de 120 dias após a oficialização da aquisição. Com a sanção e publicação da Lei, este valor será reduzido em 25% durante 60 dias, tanto para quem comprou um imóvel recentemente e ainda está no período legal para o pagamento da cota, quanto para aqueles que perderam o prazo de validade.

De acordo com o secretário municipal da Receita, Adenilson Ferreira, o incentivo é a oportunidade ideal para que o cidadão coloque em dia sua situação com o município. “É bom para o contribuinte, que vai poder regularizar contratos de gaveta, escriturar seu imóvel e, dessa forma, ter mais segurança ao lidar com seus bens. Além disso, é bom para a cidade que vai aumentar a sua arrecadação”, explicou. A expectativa é de que cerca de R$ 10 milhões entrem nos cofres públicos no período de vigência do desconto.

Redação com Secom/JP

 

 

 

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