segunda-feira, dezembro 23, 2024
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VEJA QUAIS: Câmara aprova fim de punição para municípios que estourarem gasto com pessoal, com 8 votos da PB

O texto segue para sanção presidencial. Votaram a favor da proposta 300 deputados, contra 46 contrários.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (6) projeto que abre espaço para irresponsabilidade fiscal de prefeitos e pode livrar da punição os municípios que passem do limite com gastos de pessoal. O texto segue para sanção presidencial. Votaram a favor da proposta 300 deputados, contra 46 contrários, e da Paraíba, oito votaram a favor do projeto e um foi contra.  

VEJA TAMBÉM A VOTAÇÃO POR ESTADOS

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para acrescentar que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10% não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos. 

A nova regra vale apenas se a redução for causada por queda de repasses do Fundo de Participação dos Municípios ou royalties e participações especiais, fatores alheios à qualidade da gestão municipal. 

Hoje, a regra prevê que se o gestor ultrapassar o teto e não restabelecer em até oito meses, a cidade fica impedida de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada. Além disso, os prefeitos ficam proibidos de reajustar salários de servidores e fazer novas contratações.

A economista Ana Carla Abraão, ex-secretária da Fazenda de Goiás, disse à Folha que “esse é o maior atentado já visto à responsabilidade fiscal neste país”. Segundo ela, na prática, parte dos municípios já não cumprem o limite de 60%. “O que estamos fazendo é abrindo mais um buraco na LRF”, disse. 

Já o deputado Bebeto (PSB-BA) defendeu a proposta, afirmando que o projeto “não objetiva flexibilizar a LRF”, mas que “quando haja por parte do governo federal por exemplo uma desoneração exagerada da folha de pagamento com impacto em estados e municípios na formação do FPM ou que haja crise que assole aquele município que efetivamente os prefeitos não sejam penalizados”.   

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