Além desses locais, fica vedado o uso dos cigarros em transporte coletivo, bem como em qualquer modal de serviço de transporte de passageiros, incluindo táxis e veículos que atendam por aplicativos.
A Câmara de Campina Grande promulgou a lei que proíbe o uso de cigarros eletrônicos em ambientes fechados, privado ou público. A nova regra passa a valer a partir da publicação, feita no Semanário Oficial, nesta quinta-feira (18). Como obtido pelo ClickPB, incluem-se nas restrições o uso de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vape, e-cigarro, ecig, e-cigarette ou qualquer outro dispositivo eletrônico ou mecânico, industrial ou não, do gênero.
“Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas ainda que em suas áreas exteriores que estejam dentro do ambiente da estrutura, os hospitais e postos de saúde, as
dependências escolares mesmo fora da sala de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema”, diz parte da nova lei.
Além desses locais, fica vedado o uso dos cigarros em transporte coletivo, bem como em qualquer modal de serviço de transporte de passageiros, incluindo táxis e veículos que atendam por aplicativos.
Ainda de acordo com a lei, “recomenda-se aos estabelecimentos a aposição de cartazes informando das vedações constantes nesta Lei, não havendo, entretanto, obrigatoriedade da adoção da medida, cientes, porém, proprietários e responsáveis em geral das implicações legais que sobre si recairão em caso de descumprimento”, diz o texto do lei.
A lei prevê ainda que o descumprimento ensejará a imposição das sanções previstas na Lei Federal Nº 6.437/1977, implicando a primeira ocorrência em advertência e, repetindo-se
no prazo de até 01 (um) ano, aplicadas as multas cabíveis estipuladas na norma indicada.
A fiscalização do disposto na presente Lei ficará a cargo do Procon Municipal de Campina Grande, dada a competência do órgão para ações de proteção à saúde do consumidor, bem
como da Gerência de Vigilância Sanitária.
ClickPB