Genivaldo foi abordado por estar sem capacete e foi algemado pelos policiais, enquanto pilotava uma motocicleta na BR-101, na cidade de Umbaúba.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus para o policial rodoviário federal Paulo Rodolpho Lima Nascimento, acusado de matar Genivaldo de Jesus Santos no porta-malas de uma viatura com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, em Sergipe, em 25 de maio.
Na época, a ação foi registrada por testemunhas, e os vídeos viralizaram nas redes sociais. Genivaldo foi abordado por estar sem capacete e foi algemado pelos policiais, enquanto pilotava uma motocicleta na BR-101, na cidade de Umbaúba.
Após o crime, a família informou que ele sofria de transtornos mentais e já havia sido diagnosticado com esquizofrenia. Genivaldo deixou a esposa e um filho.
Nesta segunda-feira (19), a decisão pela manutenção da prisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz. “Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, justificou o magistrado.
Além de Paulo Rodolpho, os policiais William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Os três agentes que conduziram a abordagem truculenta foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.
O ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.
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