O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para barrar candidatura de Cícero Lucena ao governo do estado. Votaram pelo indeferimento da candidatura, segundo o blog do Wallison Bezerra, do ex-prefeito de João Pessoa Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques Neto, Dias Toffoli e Estela Aranha.
Como acompanhou o ClickPB, no fim da tarde, o ministro André Mendonça havia pedido vistas no processo antes de declarar seu voto. Por este motivo, o resultado final só deve sair com o resultado do voto vista de Mendonça. No entanto, com quatro votos seguindo o entendimento pelo indeferimento da candidatura de Cícero Lucena, já é possível observar como se desenha o processo.
Até o momento ainda não proferiram seus votos os ministros Sebastião Reis e Nunes Marques, presidente do TSE.
Caso o TSE decida pelo indeferimento da candidatura, a defesa de Cícero Lucena ainda pode recorrer para tentar reverter
O relator foi ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. No voto, o ministro afirmou que há elementos suficientes para aplicar o artigo 17, parágrafo 4 da Constituição, que proíbe a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. Esse foi o artigo debatido no âmbito da decisão do TRE, que manteve a candidatura do ex-prefeito no mês passado.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais”.
Ainda conforme o relator, a vedação presente na Constituição também pode alcançar candidaturas beneficiadas pela atuação de facções criminosas. O relator afirmou que as investigações de operações indicariam que Cicero teria sido beneficiário pela atuação da facção Nova Okaida nas eleições municipais em 2020 e 2024.
Ele afirmou que teriam sido utilizados coerção e intimidação da comunidade para favorecer o projeto político do ex-prefeito. Para o relator, é necessário demonstrar que a organização foi inserida no projeto eleitoral, que sua estrutura ou capacidade foi utilizada em benefício da candidatura.
O voto do ministro do TSE refutou o argumento de que os fatos teriam ocorrido em eleições anteriores. De acordo com o relator, os episódios das eleições passadas indicam um padrão de atuação repetido. Ele afirmou que o indeferimento do registro de Cícero não depende de condenação criminal. O relator voltou para modificar a decisão do TRE, que manteve a candidatura de Cícero.
Em 2024, uma mensagem de áudio dirigida à primeira-dama de João Pessoa (PB), Lauremília Lucena, mostrou o líder de uma facção criminosa prometendo apoio à reeleição do atual prefeito, Cícero Lucena (PP), seu marido. Segundo a Polícia Federal (PF), o áudio foi gravado por Keny Rogeus Gomes da Silva, conhecido como Poeta, líder da facção criminosa Nova Okaida no bairro São José. No ano passado, Cícero Lucena, foi alvo de um inquérito da Polícia Federal.
Composição do Plenário do TSE
- 3 ministros vindos do Supremo Tribunal Federal (STF).
- 2 ministros vindos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- 2 ministros juristas, vindos da classe dos advogados (indicados em lista pelo STF e nomeados pela Presidência da República).



