Segundo o Ministério Público da Paraíba, o magistrado cometeu desvios funcionais ao beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória, na tarde desta quarta-feira (23), ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
O motivo é a violação aos princípios da imparcialidade, decoro e moralidade pública, que rege a magistratura.
Segundo o Ministério Público da Paraíba, o magistrado cometeu desvios funcionais ao proferir decisões com parcialidade, subverter a ordem processual, além de beneficiar advogado que é seu amigo íntimo por meio de decisões judiciais.
O nome do advogado apareceu como investigado em um pedido de renovação de interceptação telefônica, onde foram coletados diálogos que indicavam uma relação de confiança entre ele e membros de uma facção criminosa.
Conforme o MPPB, durante a interceptação telefônica, foram colhidos diálogos em que membros da organização criminosa se referem ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz e capaz de desmanchar processos criminais contra eles, proximidade que teria sido constatada, inclusive, em viagem realizada por ambos.
A acusação afirma que o magistrado deixou de reconhecer sua manifesta suspeição, sugerindo, inclusive, que estaria compartilhando informações de investigações sigilosas com o advogado e que este repassaria essas informações para os integrantes da facção criminosa.
“Essa relação de proximidade entre um magistrado, que conduzia processos criminais e um advogado que atuava nesses processos e também figurava em um deles como investigado, configurou violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.
Ao final, o Presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual.
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