Apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter aprovado a Lei da Ficha Limpa, uma nova dúvida surgiu nos últimos dias: a regra vale se a acusação contra o político prescreveu (venceu por demora no julgamento)?A nova polêmica surgiu depois da prescrição da condenação aplicada pelo Supremo ao deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP).
O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de até um ano vencem três anos depois que a ação penal entrou na Justiça, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.
Apesar de os efeitos da condenação serem suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação ficar inelegível começou a ser cogitada. Há quem acredite que a prescrição não anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o político não tem o passado limpo exigido para concorrer nas eleições.
Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”.
– É muito razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de candidatura.
Outro argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato.
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, diz que “a Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade”.
– O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa idéia.
O Caso Camarinha reacendeu a discussão sobre a lei
Já o ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo.
– Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito.
A opinião é compartilhada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
– Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar.
– A discussão é interessante e temos que examinar.
Da Agência Brasil