sexta-feira, abril 26, 2024
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Comarca de Ingá: Jurados absolvem acusado de homicídio de Pedra D’água

Foi acatada a tese de legítima defesa

O acusado José Paulo dos Santos, vulgo “Zé”, foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121,§2º, II e IV do Código Penal, em razão do fato ocorrido no dia 12 de novembro de 2005, às 22hs e 40 min, no Sítio Pedra D’água, zona rural, do município de Ingá, tendo como vítima Josenildo da Silva Santos.

O crime ocorreu com golpes de foice, após discussão em um bar. Porém, diante dos depoimentos das testemunhas e demais provas constantes nos autos,  ficou evidenciado que a vítima teria ido em casa se armar de uma foice e voltou ao bar para agredir o acusado, que revidou culminado com a morte do Josenildo.

Promotor Edmilson Leite
Promotor Edmilson Leite atuando no Tribunal do Júri

A vítima era temida na região devido suas atitudes  costumeiramente violentas, tendo inclusive certa vez agredido o próprio genitor, que foi socorrido para UTI.Diante de tais circunstâncias, o próprio Ministério Público na pessoa do Dr. Edmilson Leite, opinou pela absolvição do réu.

O Tribunal do Júri Popular reconheceu a situação de legítima defesa, e soberanamente absolveu o réu, José Paulo dos Santos, mais conhecido como “Zé”, nesta quinta-feira (14).

Na próxima segunda-feira, 18 de agosto, nova sessão do Tribunal do Júri será realizada.

Da redação IC

 

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