DECRETO Nº 63/2015
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE INGÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015 nas repartições municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, ressalvados os serviços considerados de caráter essencial, que deverão manter escalas de modo que seja assegurada a prestação de tais serviços à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ingá, 15 de abril de 2015.
MANOEL BATISTA CHAVES FILHO
Prefeito Municipal