sexta-feira, abril 26, 2024
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Prazo para tirar título se encerra em 4 de maio. Cartório eleitoral de Ingá apresenta grande movimento.

Como o brasileiro deixa tudo para última hora, o cartório eleitoral da 8ª zona apresentou grande movimento nestes dias que antecedem o prazo final para retirada e transferência do título de eleitor.

Eleitores dos quatro municípios que compõem a 8ª zona tem comparecido em caravanas para garantir participação no pleito de 2016, que elegerá prefeitos e vereadores para mais um novo mandato.

cartorio eleitorla de inga 2PRAZO FINAL VAI ATÉ QUARTA-FEIRA, 04 DE MAIO

Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.

Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.

Documentos

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Acesse aqui a Carta de Serviços ao Eleitor.

EM/LC

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