O pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou no inicio da tarde desta quinta-feira (21) recurso da assessoria jurídica e deferiu o registro de candidatura do deputado estadual Frei Anastácio (PT) que tenta a reeleição.
A decisão do pleno foi de quatro votos a favor do embargo de declaração com efeito modificativo que possibilita Anastácio a disputar as eleições deste ano.
Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de registro do deputado por falta da apresentação de uma certidão de um processo requerido contra ele no município de Sapé, no qual o deputado não foi condenado em 1996.
Os juiz eleitorais Eduardo Carvalho e João Alves se manifestaram contrários a liberação do registro da candidatura de Anastácio, mas foram votos vencidos.
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