sexta-feira, abril 26, 2024
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PRE representa Daniella Ribeiro e PP por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PI) ajuizou representação contra a deputada estadual Daniella Ribeiro e o Partido Progressista (PP) por propaganda eleitoral antecipada. Pede-se à Justiça Eleitoral a aplicação de multa mínima de R$ 5 mil e máxima de R$ 25 mil ou em valor equivalente ao custo da propagada, se for maior.

Em abril de 2014, o PP veiculou propaganda partidária fora do regramento legal, quando a deputada estadual apareceu informando sobre sua atuação enquanto parlamentar, notadamente sobre um projeto de lei de autoria dela, de forma a divulgar trabalho individual e não aquele realizado pelo partido político.

“É cristalina a letra da lei ao determinar que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar assuntos de interesse das agremiações, e não divulgar projetos específicos de parlamentar ou enaltecer as suas realizações. O vídeo não deixa dúvida sobre a existência de propaganda eleitoral, na medida em que exalta lei estadual de autoria da deputada”, ressalta o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina a representação.

A PRE/PB destaca ainda que a propaganda partidária foi usada para apresentá-la como pré-candidata e uma “pessoa comprometida com os anseios do povo”, “defensora intransigente dos consumidores”, sendo a “mais capacitada para o desempenho do cargo de deputada”. Em nenhum momento, a propaganda partidária do PP tratou de assuntos para os quais ela foi prevista, em conformidade com o artigo 45, incisos de I a IV, da Lei nº 9.096/95 (que dispõe sobre Partidos Políticos).

A representação foi ajuizada hoje, 21 de julho, perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Agora, os representados serão notificados para apresentar defesa em 48 horas. Logo após, a Justiça Eleitoral proferirá a decisão em 24 horas.

* Íntegra da Representação por Propaganda Antecipada (link disponível em http://www.prpb.mpf.mp.br/news/pre-pb-representa-daniella-ribeiro-e-pp-por-propaganda-antecipada )

* Procedimento nº 1.24.000.000152/2014-29 * Protocolo do TRE – 23028/2014

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