sexta-feira, abril 26, 2024
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TRE absolve Cássio e retira aplicação de multa

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), na tarde desta quarta-feira (20), do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A Justiça Eleitoral acatou o recurso apresentado por Cássio contra a penalidade .

Na mesma sessão a Justiça Eleitoral não acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público para aumentar a multa, que passaria de R$ 5 mil para R$ 25 mil.

O pleno entendeu que a imagem de Cássio nas inserções partidárias veiculadas no início do ano não caracterizaram campanha particular enquanto candidato, mas sim um representante do partido.

Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), a Justiça Eleitoral havia condenou o candidato Cássio Rodrigues da Cunha Lima pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na decisão, o TER havia aplicado multa de R$ 5 mil.

A propaganda realizada por Cássio Cunha Lima, que este ano é candidato ao cargo de governador da Paraíba, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi veiculada nas diversas redes de televisão do estado nos meses de abril a junho de 2014.

Parlamentopb.com.br

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