segunda-feira, outubro 21, 2024
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Justiça condena empresária de Campina Grande a três anos de reclusão por sonegação fiscal

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.

A empresária Maria Rosângela Lima Souza foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão, além de 10 dias-multa, em virtude de ter omitido a saída de mercadorias tributáveis de sua empresa, gerando uma dívida originária de R$ 80.716,13, conforme denúncia do Ministério Público estadual. A sentença foi proferida pelo juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.

Segundo a acusação formulada pelo MP, a empresa Maria Rosângela Lima de Sousa ME, foi fiscalizada e o auditor responsável constatou a venda de mercadorias através de cartões de crédito/débito sem o recolhimento do imposto devido, conforme cruzamento com as informações prestadas pelas administradoras dos cartões, o que gerou um prejuízo ao erário de R$ 80.716,13.

A defesa alegou ausência de prova para fundamentar um decreto condenatório. No entanto, o juiz entendeu que seria impossível afastar a autoria da acusada, tendo em vista que o artigo 135, inciso II, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei os mandatários.

ClickPB

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