terça-feira, novembro 26, 2024
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Comissão da OAB alerta para cobranças abusivas durante suspensão da fiscalização da lei dos estacionamentos

Após as controvérsias sobre a lei que estabelece critérios para a gratuidade de estacionamentos em estabelecimentos comerciais da Paraíba, a Comissão de Direitos Difusos Coletivos e Relação de Consumo (Codecon) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), se pronunciou e emitiu uma nota. De acordo com o presidente da Comissão, o advogado Rafael Teixeira, “é necessário o bom senso” no tratamento desta questão.

“A recomendação que se dá é que o consumidor tenha paciência. Apesar de ser uma medida muito benéfica para o consumidor, por ter vindo através de uma lei estadual, precisa cumprir os requisitos formais”, considera o presidente da Comissão da OAB.

Ainda nesta quinta-feira (08) foi concedida uma liminar suspendendo a fiscalização da lei em três shoppings de João Pessoa. Por este motivo, através de nota Rafael Teixeira considera que “neste sentido, os efeitos da lei, quanto a estes atos, estão suspensos o que por consequência, possibilita aos interessados continuarem promovendo a cobrança de tais valores”.

No entanto, mesmo assim, a Comissão da OAB-PB informou que está de prontidão para que os consumidores não sejam expostos a cobranças abusivas, vexatórias ou expostos ao ridículo durante a suspensão da fiscalização nestes locais. A nota ainda explica que o estabelecimento corre risco de incorrer em crime, caso sejam flagrados em tais situações.

Confira a nota:

A gratuidade dos estacionamentos é uma medida já desejada a muito tempo pela população e que merece atenção do poder legislativo, órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor, Judiciário e em todos eles a OAB. No entanto, fora questionado se a lei estadual 11.411/2019 poderia disciplinar sobre matéria relativa a direito privado, no caso propriedade privada, estacionamento de shoppings centers, mercados e centros comerciais, e a dispensa de pagamento pelo uso dos referidos estacionamentos, ao que fora concedido em tutela antecipada, pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que fossem os Estado da Paraíba, Município de João Pessoa, Município de Cabedelo e Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, impedidos de qualquer ato fiscalizatório de autuação, coerção e/ou sancionatório até o final da ação judicial que aponta inconstitucionalidade daquela lei.

Neste sentido, os efeitos da lei, quanto a estes atos, estão suspensos o que por consequência, possibilita aos interessados continuarem promovendo a cobrança de tais valores.

A gratuidade do estacionamento, ainda que sob determinadas condições, é um benefício ao consumidor e este certamente retribuiria com maior frequência e rotatividade aos estabelecimentos, e a repercussão causada pela publicação da Lei 11.411/2019 é prova disso, restando a iniciativa privada, que até mesmo pelo bom senso, assim como outros estabelecimentos comerciais, possam refletir e ter iniciativa neste sentido, antes mesmo que lei o defina.

A OAB/PB estará de prontidão juntamente aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumir e o Ministério Público da Paraíba na defesa dos direitos do consumidor, para que neste período de suspensão dos atos fiscalizatórios, não sejam os consumidores expostos a cobranças abusivas, vexatórias ou expostos ao ridículo, sob pena de o estabelecimento incorrer em crime, disciplinado no Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor.

fonte : click PB

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