Uma mulher de 35 anos, que tinha contratado o carro para difundir as mensagens em vários bairros da Capital, pode responder pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro, por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção de um mês a um ano e multa.

Ela e o motorista do veículo foram levados para a Central de Polícia Civil, no bairro do Geisel, e ouvidos pelo delegado de plantão. Os depoimentos serão remetidos à Delegacia Geral.

O carro de som, que estava com o licenciamento atrasado, percorreu vários bairros de João Pessoa e foi parado pela polícia quando passava no Castelo Branco.

As mensagens, que farão parte do inquérito policial, estavam sendo difundidas no dia em que a Paraíba ultrapassou a marca de mais de 1 mil pessoas infectadas pela Covid-19, com 614 casos em João Pessoa.