Acatando recomendação da Promotoria de Justiça de Ingá na pessoa da Dra. Claudia Cabral Cavalcante, o prefeito de Ingá Manoel da Lenha emitiu o Decreto 233/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à pandemia pelo Covid-19 (novo coronavírus) durante o período junino.
Entre outros itens, o decreto rege que ficam proibidas em todo território municipal, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, as seguintes atividades:
I – conceder alvarás para a venda de fogos de artifício;
II – comercializar fogos de artifício;
III – acender fogueiras em espaços públicos e privados; e
IV – queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados.
Confira a íntegra do decreto: