As concessionárias da Paraíba que prestam serviços públicos devem fornecer equipamentos de proteção para seus funcionários que atuam em ambiente externo como forma de prevenção da contaminação pelo Covid-19. A lei 11.730 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14).
A lei é de autoria do deputado Jeová Campos e foi sancionada pelo governador João Azevêdo.
De acordo com a publicação, as empresas são obrigadas a fornecer equipamentos de proteção indivual aos seus funcionários, que atuam em ambiente externo da empresa, seja urbano ou rural.
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa equivalente a 100 UFR-PB, vigente na data da aplicação da penalidade, cujo valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.
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