O vereador Chico de Alcides ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor da direção da Câmara Municipal de Ingá e comissão processante, que por 9 votos a 1 lhe aplicou uma punição de suspensão temporária de mandato durante o mês de junho de 2021, por suposta quebra de decoro parlamentar no episódio de sua visita ao SAMU e UPA de Ingá.
A juíza da 1ª Vara Mista de Ingá, Rafaela Pereira Toni Coutinho, acatou liminarmente em parte o alegado pelo promovente, vereador Francisco de Assis Guedes de Andrade, em observação ao regimento interno da Casa Legislativa, que segundo a alegação, a votação sobre o caso deveria ter sido realizada de forma secreta.
A magistrada decidiu:
“Assim, o impetrante demonstrou o fumus boni iuris da medida pleiteada, requisito essencial para
o deferimento da liminar, no tocante à suspensão da decisão.
No que se refere à determinação de afastamento da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final do período deste biênio (2021/2022), não restou demonstrado o periculum in mora para a concessão
da medida, haja vista que não restou demonstrado o prejuízo sofrido pelo impetrante com tal medida.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada para determinar a
suspensão da decisão que determinou a perda temporária do mandato, por 30 dias.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações, no prazo de 10(dez) dias; Cientifique o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, a teor do disposto no art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. Após, decorrido o prazo, dê-se vistas ao MP para manifestação.”
Da decisão cabe recurso após a notificação da presidência e dos membros da comissão no prazo legal, caso queira.
Inga Cidadão