Menos de 24 horas após o término da partida entre Palmeiras e Atlético-MG, válida pela semifinal da Libertadores, a Conmebol divulgou o áudio da conversa entre o árbitro Wilmar Roldán e Andrés Cunha, responsável pelo VAR, nos principais lances do jogo. E ele trouxe fatos que alimentaram uma discussão sobre a possibilidade do jogo ser decidido pelos tribunais da Conmebol.
Apesar de passar despercebido durante a transmissão, um lance em especial foi bastante discutido após a partida: o gol de empate do Palmeiras, marcado pelo atacante Dudu.
Antes de Gabriel Veron passar a bola para Dudu, o atacante Deyverson, reserva do clube paulista que estava fazendo o trabalho de aquecimento próximo a bandeirinha de escanteio, se empolgou e invadiu o gramado. A atitude não passou despercebida pela equipe de arbitragem, que apenas recomendou a aplicação de um cartão amarelo ao jogador, como forma de advertência.
“Pode advertir o jogador que está aquecendo, que comemorou o gol para a arquibancada”, disse um dos auxiliares de Roldán na gravação.
Por ter ser sido notado e mesmo assim ignorada pela equipe de arbitragem, a advogada Fernanda Soares considera que houve erro de direito, ou seja, descumprimento da regra apesar do árbitro ter ciência que ocorreu uma infração. Em casos dessa natureza partidas podem ser anuladas na Justiça Desportiva.
“Houve erro de direito. O VAR deveria ter chamado. É uma questão objetiva, não se trata de interpretação errada da regra. De fato, para que uma partida seja anulada é preciso que haja um erro de direito”, afirma a especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Portanto, poderíamos dizer que há possibilidade de a partida ser anulada? Aqui vale ressaltar que apesar da polêmica, o vice-presidente do Atlético-MG, José Murilo Procópio, garantiu que o clube não levará o caso para a Justiça Desportiva.
“Deve-se considerar se esse erro foi grave o suficiente para alterar o resultado da partida. Essa é uma avaliação que o tribunal deve fazer com muita cautela, porque anular uma partida é algo que prejudica muito a competição e só deve ser feito em casos excepcionais”, ressaltou Fernanda Soares.
Victor Targino, advogado especialista em direito desportivo, diz “não ver relevância em o VAR ter citado a ação e mesmo assim ignorado, uma vez que o jogador não interferiu de forma alguma no lance”.
“Não acredito em qualquer possibilidade de anulação. Não houve qualquer tipo de interferência da ação do Deyverson. O princípio do pro-competitione, que é o norteador da tomada de decisão, não pode ser afastado”, avalia.
Segundo as regras da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), jogadas como essas são passíveis de anulação quando “o árbitro perceber” a existência de uma “pessoa extra” da equipe que fez o gol dentro de campo. Sendo assim, “o jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava”.
No entanto, o texto cita um ponto em que o lance pode ser validado: “se, após a marcação de um gol e após o jogo haver sido reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo no momento em que o gol foi marcado, o gol não pode ser invalidado”.
Leia a íntegra da regra:
“9. Gol marcado com pessoa extra no campo de jogo
Se, após a marcação de um gol e antes de o jogo ser reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra se encontrava dentro do campo no momento em que o gol foi marcado:
O árbitro deve invalidar o gol se a pessoa extra era: