Caso a decisão não seja cumprida, haverá multa de R$ 5.000 a cada candidato e será adicionado R$ 1.000,00 por dia.
A juíza Francilucy Rejane, auxiliar da propaganda eleitoral, concedeu liminar e os candidatos Marcos Henriques (deputado estadual) e Veneziano Vital (governador) deverão ajustar pintura feita em uma parede, em razão da mesma ter um efeito de outdoor. Este tipo de propaganda, segundo a legislação eleitoral é proibida. Conforme apurou o ClickPB, a ação foi movida por Maria Farias de Sá Pereira.
A ação sustentava que Marcos e Veneziano haviam violado os limites legais da propaganda eleitoral, ao estampar, na parte externa do imóvel, uma ‘justaposição’ de propagandas, formando um visual único, fora dos padrões estabelecidos e produzindo ‘efeito outdoor’.
Segundo a liminar o prazo para que os candidatos procedam a adequação é de 24 horas a partir da publicação da decisão. O conteúdo foi publicado em 29/09. Caso a decisão não seja cumprida, haverá multa de R$ 5.000 a cada candidato e será adicionado R$ 1.000,00 por dia.
Como a decisão é uma liminar, Marcos Henriques (PT) e Veneziano (MDB) podem apresentar defesa no caso.



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