sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, considerou Osvaldo Lopes.
O promotor, ainda no parecer, destacou que não se tratava de determinar a interrupção da gravidez ou concordar com a prática, mas em reconhecer o direito da gestante escolher, sem que seja criminalizada por isso. O aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal. Ocorre que, tanto o promotor quanto a juíza que julgou o alvará consideraram a jurisprudência referendada pelo Superior Tribunal Federal, pois, assim como na anencefalia, a síndrome de body stalk inviabiliza a vida fora do útero.
Risco à saúde da grávida
“Assim sendo, obrigar a gestante a prosseguir com a gestação é medida por demais dolorosa e cruel, além de colocar em risco até a própria saúde da mesma, conforme laudo da lavra das médicas especialistas. Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta típica penal”, decidiu a juíza Thana Rodrigues. O procedimento deverá ser feito no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea).
ClickPB