A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu habeas corpus, com aplicação de medidas alternativas, a uma mulher que se passou por advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri de Campina Grande. O caso foi relatado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Com a decisão ela deverá cumprir outras medidas: comparecimento mensal em Juízo; proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização judicial; recolhimento domiciliar; e obrigação de informar toda e qualquer mudança de endereço.
A mulher, que é bacharel em Direito, foi denunciada pelo Ministério Público estadual pelo crime de falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão, pelo fato de no dia 23 de maio de 2023 ter atuado como advogada no Tribunal do Júri – informando e fazendo constar no Termo de Audiência a inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Rio de Janeiro) pertencente a um advogado já falecido.
“O fato é gravíssimo”, assinalou o desembargador Ricardo Vital.
Ele considerou acertada a decisão que decretou a prisão em flagrante da acusada, mas ressaltou que “não compreendo mais a necessidade dessa restrição de liberdade”.
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