O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu acusado pelos atos extremistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado – 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.
O advogado de Aécio alegou que a Corte não tem competência para o julgamento – segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada contra a Covid-19.
Estão em pauta outras ações penais, que devem ser julgadas no período da tarde: Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
Na quarta-feira (13), o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar Aécio Lucio Costa Pereira a 17 anos de prisão. O ministro também decidiu que Aécio deve pagar 100 dias-multa, cada um no valor de um terço do salário mínimo vigente, totalizando R$ 44 mil, além de R$ 30 milhões de maneira solidária – ou seja, junto com outros eventuais condenados. Os demais ministros agora começam a votar.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, para condenar o réu por todas as imputações da denúncia. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também se juntaram ao mesmo entendimento.
O ministro Nunes Marques votou pela condenação de Aécio à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.
Nesta quinta-feira (14), Cristiano Zanin, propôs uma pena de 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto, além do pagamento de 45 dias-multa.
Já o ministro André Mendonça votou para absolver do crime de golpe de Estado, e por condená-lo pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio e propôs pena de 7 anos e 11 meses de prisão, além de 50 dias-multa.
Luís Roberto Barroso propôs pena de 10 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, com a mesma quantidade de dias-multa proposta por Moraes. No período da tarde, os ministros vão analisar outras ações penais.
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