As cobranças por meio de cartão de crédito das parcelas remanescente dos clientes da 123Milhas foram suspensas, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na quinta-feira (23).
A decisão é da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acatou o recurso protocolado pelo Instituto de Defesa Coletiva.
De acordo com o documento apresentado pela magistrada, o “ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito nos termos do art. 54-G do CDC (do Código de Defesa do Consumidor)”.
A decisão vale apenas para os clientes da ação coletiva e que entraram com a contestação da fatura com antecedência de pelo menos dez dias.
A multa por descumprimento deve ser “de R$2.000,00 por cada desrespeito da ordem judicial, limitada a R$20.000,00, por consumidor”, aponta a decisão.
A 123Milhas informou por meio de nota que vem cumprindo todas as decisões do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial e “está comprometida com as ações para recompor sua atividade e pagar seus credores”.
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