domingo, novembro 24, 2024
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Eleições: advogado alerta o que é proibido para candidatos e eleitores; multas podem chegar a 25 mil

O advogado detalhou ainda sobre os shows de arrecadação, que são realizados pelos candidatos para a arrecadação de verba.

O advogado eleitoralista José Lucas, em entrevista ao programa Arapuan Verdade da rádio Arapuan FM, nesta segunda-feira (12), explicou detalhes de regras e o que pode ou não ser feito durante as eleições municipais deste ano.

Como apurou o ClickPB, os servidores públicos, em horário de trabalho e nas repartições do Governo, não podem realizar atos de campanhas, distribuição de panfletos e objetos que divulguem algum candidato.

Os prédios públicos também estão proibidos de possuir propagandas e qualquer tipo de divulgação que promova candidatos “uma portaria do estado proíbe qualquer divulgação política, principalmente no prédio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Os veículos públicos também não podem possuir qualquer adesivo relacionado a campanhas” explicou Lucas.

A utilização de carros de som itinerantes também está proibida. Estão permitidos apenas em carreatas ou passeatas. O advogado explicou que é recomendado que o candidato realize a comunicação do uso de carros de som às autoridades.

Os candidatos que perceberem ações indevidas por parte de outros candidatos podem fazer a denúncia à Justiça Eleitoral, desde que possua provas e comprovações da ação indevida.

O advogado detalhou ainda sobre os shows de arrecadação, que são realizados pelos candidatos para a arrecadação de verba. Dentre as mudanças deste ano, os artistas, sejam cantores ou influenciadores, podem realizar os shows. O dinheiro que for arrecadado deve ser utilizado somente para gastos com a campanha.

A arrecadação deve ser detalhada, incluindo os ingressos das pessoas presentes no show. A prestação de contas precisa ser feita no prazo de 72h. As pessoas interessadas em doar valores para uma campanha eleitoral precisam ser físicas (PF) e ter realizado a declaração de 10% do imposto de renda do ano anterior.

Candidaturas

O registro de candidaturas termina no próximo dia 15. O prazo para fazer substituição por impedimento de candidatura, cancelamento, desistência ou morte é de até dez dias antes do conhecimento do fato, e até vinte dias antes da campanha.

No caso de a Justiça Eleitoral não consiga realizar o cancelamento, o nome do candidato continua sendo mostrado nas urnas eletrônicas. Apenas em caso de morte é respeitado somente o prazo de dez dias.

Inteligência Artificial

O advogado também detalhou sobre o uso da Inteligência Artificial nestas eleições. A legislação não proíbe a divulgação de santinhos eletrônicos em grupos de WhatsApp, porém é proibido a criação de canais de transmissão com mensagens automáticas, geradas por robô ou inteligência artificial.

A divulgação pode ocorrer desde que haja identificação do candidato. José Lucas explicou que “a inteligência artificial pode ser utilizada para criação de imagens, vídeos e animações, mas precisam ser identificadas devidamente como usadas por inteligência artificial”.

As deep fakes, que é a utilização em vídeo de candidatos que espalham falas que nunca foram ditas ou a criação de rostos falsos, com situações falsas é proibida. A multa eleitoral vai de 5 mil a 25 mil reais, e pode ser aplicada a qualquer pessoa que não respeite as leis.

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