domingo, novembro 24, 2024
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Justiça Eleitoral Indefere Candidatura de Vice-Prefeito em Riachão do Bacamarte por Falta de Prova de Filiação Partidária

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona de Ingá indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Nilton Anastácio da Silva, candidato a Vice-Prefeito em Riachão do Bacamarte pela coligação “Chegou a Hora da Mudança” (Federação Brasil da Esperança – FE Brasil/PT/PC do B/PV e Podemos). A decisão foi fundamentada na ausência de prova da filiação partidária no sistema oficial da Justiça Eleitoral, conforme exigido pela legislação vigente.

Apesar de José Nilton ter apresentado documentos como ficha de filiação e uma declaração do presidente municipal do Podemos, a Juíza Rafaela Pereira Toni Courinho considerou que esses documentos, por serem produzidos unilateralmente, não são suficientes para comprovar a filiação. A decisão, datada de 24 de agosto de 2024, seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que a filiação partidária seja comprovada através de registros oficiais e não por meio de provas unilaterais.

Com o indeferimento, o candidato não atenderá às condições de elegibilidade para concorrer ao pleito. A decisão foi publicada e as partes envolvidas foram devidamente notificadas.

SUBSTITUIÇÃO
Segundo Dr. Jonathan Pontes, advogado especialista eleitoral, o candidato Aldo poderá fazer a substituição do vice na chapa, dentro do prazo legal.

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