A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral de Ingá-PB, publicou a Portaria nº 20/2024, que regulamenta a atuação de fiscais e delegados de partidos políticos e coligações nas seções eleitorais durante as eleições de 2024. A medida visa garantir a ordem e o bom andamento do pleito, conforme o artigo 145 da Resolução TSE n. 23.736/2024, e estabelece diretrizes para o controle da propaganda eleitoral, proibida no dia da votação.
A portaria estipula que cada partido, coligação ou federação poderá nomear até dois fiscais por mesa receptora e dois delegados por município. A identificação dos fiscais será feita por meio de crachás com medidas específicas, sem qualquer referência a símbolos ou números que possam caracterizar propaganda. O documento também proíbe a comunicação entre fiscais e eleitores que aguardam na fila para votar.
A portaria determina, ainda, que os fiscais e delegados devem cumprir suas funções nas dependências das seções eleitorais, restringindo-se aos locais indicados. O desrespeito às normas estabelecidas poderá resultar em crime de desobediência, além de configurar propaganda irregular.
O documento foi publicado no dia 20 de setembro de 2024 e entra em vigor imediatamente, orientando a atuação das equipes durante o período eleitoral.