A 1ª Vara Mista de Ingá determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata dos atos de convocação de candidatos excedentes do concurso público regido pelo edital nº 002/2022. A decisão atende a uma Ação Popular movida pelo cidadão Pierre Jan de Oliveira Chaves, que questionou a legalidade dos editais nº 10/2024 e nº 11/2024, publicados em novembro de 2024.
O autor alegou que as convocações, realizadas fora das vagas originalmente previstas no edital, configuram aumento de despesa no período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo inviabilizar a gestão municipal subsequente. A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho reconheceu os indícios de ilegalidade no ato administrativo e destacou o risco de danos ao patrimônio público e à administração futura.
A decisão suspende a nomeação de candidatos excedentes para diversos cargos, incluindo professores, motoristas, guardas municipais e outros. O Município de Ingá será intimado a cumprir a determinação no prazo de 48 horas, sob pena de sanções.
Além disso, os réus terão prazo para apresentar defesa, e o Ministério Público será acionado para acompanhar o caso. A medida tem caráter provisório e visa garantir a legalidade e a transparência na gestão dos recursos públicos municipais.
Confira a decisão na íntegra: