Calendário de 2025 ainda conta com mais seis feriados, dos quais, dois podem ser emendados para ampliar os dias de folga
O feriado do Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, proporcionou uma folga prolongada para muitos trabalhadores brasileiros. Agora, o calendário de 2025 ainda conta com mais seis feriados. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Dentre eles, dois — o Dia da Consciência Negra (20/11) e o Natal (25/12) — caem em uma quinta-feira e podem ser emendados. Segundo a legislação, a concessão de dias de folga prolongados depende da decisão de cada empresa.
Além disso, 2025 ainda contará com quatro feriados que caem em fins de semana, o que pode reduzir as oportunidades de folga prolongada. Veja o calendário completo dos próximos feriados nacionais:
Feriados de 2025
- 7 de setembro (Independência do Brasil) – domingo;
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) – domingo;
- 2 de novembro (Finados) – domingo;
- 15 de novembro (Proclamação da República) – sábado;
- 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) – quinta-feira;
- 25 de dezembro (Natal) – quinta-feira;
Datas municipais
Além disso, governos estaduais e municipais podem decretar outros feriados nas regiões, como Corpus Christi, que é considerado ponto facultativo e cai em uma quinta-feira, dia 19 de julho
Feriado x ponto facultativo
Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho, é fundamental entender a diferença entre feriado e ponto facultativo.
“O feriado é um dia definido por lei, destinado à celebração de eventos significativos para a cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, em dias de feriado, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Nestes casos, o empregador deve conceder uma folga compensatória na mesma semana, ou pagar a remuneração em dobro”, explica Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados.
Já o ponto facultativo não é definido por lei. “Ponto facultativo é uma faculdade do empregador, que tem o poder de decidir se exige ou não o trabalho do empregador. Se o trabalhador for liberado, não há desconto em seu salário, pois a ausência não é considerada falta injustificada”, acrescenta o advogado.
Qual a diferença?
No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado ou o trabalhador poderá ter uma folga compensatória. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.
Folga é obrigatória?
Nas cidades em que a data é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga a seus empregados.
Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas ?
Mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:
– Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
– Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,
– Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.
Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro.