O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu a suspensão da “Fartura de Prêmios“, empresa do influenciador paraibano Hytalo Santos, a qual organiza rifas milionárias. O pedido (confira na íntegra ao final da matéria) foi assinado nesta segunda-feira (11) em Recomendação remetida à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep).
O MPPB, a Polícia Civil e o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedem que a Lotep suspensa imediatamente e de forma cautelar a autorização nº 00205/2024 concedida à empresa “farturadepremios”. E que a loteria estadual “mantenha a suspensão em vigor até a resolução judicial da Ação Civil Pública mencionada, ou até que se demonstre a completa cessação das condutas irregulares e a efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes envolvidos.”
‘Adultização’
O MPPB considerou “a propositura da Ação Civil Pública nº 0803826-14.2025.815.0751 em face de Hytalo José Santos da Silva, responsável pelo canal que divulga a loteria “farturadepremios” (LOTEP Nº 00205/2024 LTP-PRC-2024/01023), por indícios de submissão de adolescentes a práticas de “adultização” e exposição midiática com conotação sexual para obtenção de lucro, em evidente violação ao princípio da proteção integral e à prioridade absoluta.”
A Recomendação também considera “os elementos de convicção reunidos pelo MPT nos autos do Inquérito Civil” que investiga o influenciador pelos conteúdos com menores de idade publicados na internet. Hytalo Santos, conforme veiculado pela imprensa nacional, negou as acusações de exploração infantil e respondeu que as mães dos jovens envolvidos deram consentimento para as gravações.
O pedido do MPPB leva em consideração, ainda, as denúncias de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos promovidos pelo influenciador. O Ministério Público destaca, na Recomendação, que “todas as crianças e adolescentes gozam de proteção integral e absoluta prioridade, sendo dever de todos velar por sua dignidade, a fim de que sejam postos a salvo de qualquer tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.”
Ainda segundo o MPPB, “a utilização da imagem de crianças e adolescentes para a geração de receita, no contexto descrito, configura exploração de trabalho infantil, o que afronta os arts. 60 e 61 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como se alinha a situações de risco já reconhecidas que correlacionam a superexposição digital a riscos de aliciamento e danos psicológicos.”
A Recomendação é assinada pela 2ª Promotora de Justiça de Bayeux, Ana Maria França Cavalcante de Oliveira, pelos promotores Octávio Paulo Neto e Dennys Carneiro Rocha dos Santos, pelo procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim (titular do 7º Ofício Geral da PRT da 13a Região) e pelo delegado-geral de Polícia Civil da Paraíba, André Luís Rabelo de Vasconcelos.
Íntegra da Recomendação